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quinta-feira, 14 de abril de 2011

DEFICIENTES FÍSICOS E TERCEIRA IDADE NÃO PAGAM ESTACIONAMENTO

A Lei 4049/2002 dispõe sobre a concessão, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), de cartão especial de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência e maiores de 65 anos proprietários de veículos, a ser utilizado nos estacionamentos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro

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